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Termos de Uso da Plataforma Fluen


DRAFT — REVISAO JURIDICA OBRIGATORIA

Este documento e um rascunho inicial gerado como ponto de partida para revisao por advogado brasileiro especializado em SaaS/direito digital. Nao usar em producao sem revisao legal completa. Versao: DRAFT-0.1. Data: 2026-04-17.


Indice

  1. Aceitacao dos Termos
  2. Definicoes
  3. Descricao do Servico
  4. Cadastro, Conta e Credenciais
  5. Planos, Pagamentos e Cobranca
  6. Obrigacoes do Cliente
  7. Clausula Critica — Responsabilidade pelas Mensagens
  8. Clausula Critica — Limitacoes da Inteligencia Artificial
  9. Clausula Critica — LGPD e Tratamento de Dados Pessoais
  10. Propriedade Intelectual
  11. Confidencialidade
  12. Suspensao e Rescisao
  13. Clausula Critica — Limitacao de Responsabilidade
  14. Clausula Critica — Indenizacao pelo Cliente
  15. Disponibilidade do Servico e Nivel de Servico
  16. Alteracoes dos Termos
  17. Foro, Lei Aplicavel e Resolucao de Disputas
  18. Disposicoes Gerais
  19. Contato

1. Aceitacao dos Termos

1.1. Os presentes Termos de Uso ("TERMOS") constituem contrato juridicamente vinculante firmado entre, de um lado, FLUEN TECNOLOGIA LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. [A PREENCHER PELO ADVOGADO], com sede em [A PREENCHER PELO ADVOGADO], doravante denominada "FLUEN", e, de outro lado, a pessoa juridica que contrata a plataforma, doravante denominada "CLIENTE", conjuntamente denominadas "PARTES" e isoladamente "PARTE".

1.2. O aceite eletronico destes TERMOS, realizado mediante clique em botao indicativo de concordancia ("Li e aceito os Termos de Uso") durante o cadastro do CLIENTE na plataforma, ou por meio do uso continuado dos servicos, equivale, para todos os fins e efeitos de direito, a assinatura manuscrita, nos termos do art. 10, paragrafo 2, da Medida Provisoria n. 2.200-2/2001, do art. 219 do Codigo Civil e do art. 411, inciso III, do Codigo de Processo Civil.

1.3. A pessoa fisica que realiza o aceite em nome do CLIENTE declara, sob as penas da lei, possuir capacidade civil plena, ser maior de 18 (dezoito) anos e dispor dos poderes necessarios para representar a pessoa juridica contratante, obrigando-a a estes TERMOS.

1.4. Caso a pessoa fisica que realiza o aceite nao disponha de poderes de representacao da pessoa juridica, respondera pessoal e solidariamente pelas obrigacoes aqui assumidas, inclusive pelo pagamento das mensalidades devidas e por eventuais perdas e danos causados a FLUEN.

1.5. A nao concordancia integral com estes TERMOS impede a utilizacao da plataforma. O CLIENTE que nao concordar deve abster-se de concluir o cadastro e de utilizar o SERVICO.

1.6. Fazem parte integrante e indissociavel destes TERMOS, como se aqui estivessem transcritos:

  • (i) a Politica de Privacidade da FLUEN, disponivel em https://fluen.ia.br/legal/privacy;
  • (ii) o Termo Aditivo de Protecao de Dados (DPA), disponivel em https://fluen.ia.br/legal/dpa;
  • (iii) a lista atualizada de Sub-Operadores, disponivel em https://fluen.ia.br/legal/sub-operadores;
  • (iv) os Planos e Precos vigentes, disponiveis em https://fluen.ia.br/precos;
  • (v) eventuais ordens de servico, propostas comerciais ou pedidos eletronicos especificos aceitos pelo CLIENTE.

2. Definicoes

Para os fins destes TERMOS, os termos a seguir, quando grafados com inicial maiuscula ou integralmente em caixa alta, terao os significados abaixo atribuidos, seja no singular, seja no plural:

2.1. "AGENTE IA": agente automatizado baseado em inteligencia artificial generativa configurado pelo CLIENTE dentro da PLATAFORMA, que atua em nome do CLIENTE na prospeccao, conversacao, qualificacao e acompanhamento (follow-up) de CONTATOS, mediante troca de mensagens atraves do WhatsApp.

2.2. "CLIENTE": pessoa juridica que realiza o aceite eletronico destes TERMOS, contrata um dos PLANOS e utiliza a PLATAFORMA, sendo a unica responsavel pela configuracao do AGENTE IA, pelos prompts, roteiros, politicas comerciais e dados de CONTATOS carregados.

2.3. "CONTATOS": pessoas fisicas ou juridicas titulares dos numeros de telefone a quem as mensagens do AGENTE IA sao dirigidas, tais como leads, prospects, clientes e parceiros comerciais do CLIENTE.

2.4. "DADOS": toda e qualquer informacao, dado pessoal, metadado ou conteudo tratado pela PLATAFORMA, incluindo, mas nao se limitando a, dados cadastrais do CLIENTE, dados dos CONTATOS, conteudo das mensagens, registros de sessao, logs tecnicos e dados de faturamento.

2.5. "DADOS PESSOAIS": conforme definicao do art. 5, I, da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Protecao de Dados Pessoais — "LGPD"), qualquer informacao relacionada a pessoa natural identificada ou identificavel.

2.6. "FLUEN": pessoa juridica qualificada na clausula 1.1., titular da PLATAFORMA, operadora de dados pessoais em relacao aos DADOS dos CONTATOS e controladora de dados em relacao aos DADOS cadastrais do CLIENTE.

2.7. "PLANO": modalidade de contratacao dos SERVICOS, com preco mensal fixo, tal como publicada em https://fluen.ia.br/precos, correspondente aos limites de uso (mensagens, AGENTES IA ativos, conexoes de WhatsApp, usuarios) contratados.

2.8. "PLATAFORMA" ou "SERVICO": solucao SaaS (Software as a Service) de propriedade da FLUEN, acessivel via navegador web e/ou API, que permite ao CLIENTE configurar, operar e supervisionar AGENTES IA para automacao de vendas e relacionamento via WhatsApp.

2.9. "TERCEIROS": qualquer pessoa fisica ou juridica que nao seja parte destes TERMOS, incluindo, sem limitacao, CONTATOS, sub-operadores, autoridades publicas, concorrentes e fornecedores do CLIENTE ou da FLUEN.

2.10. "USUARIO": pessoa fisica autorizada pelo CLIENTE a acessar a PLATAFORMA em seu nome, mediante credenciais individuais, geralmente funcionarios, prestadores de servico, socios ou administradores do CLIENTE.

2.11. "WHATSAPP": servico de mensageria instantanea operado pela Meta Platforms, Inc., acessado pela FLUEN atraves de provedor homologado (Evolution API ou equivalente), sujeito as politicas publicadas em https://business.whatsapp.com/policy.


3. Descricao do Servico

3.1. A PLATAFORMA consiste em ferramenta automatizada, oferecida sob o modelo SaaS, que disponibiliza ao CLIENTE:

  • (i) interface web para configuracao de AGENTES IA, incluindo prompts, personas, politicas comerciais, catalogos de produtos, regras de negocio e gatilhos de automacao;
  • (ii) integracao com o WHATSAPP, por meio de provedor homologado, para envio e recebimento de mensagens em nome do CLIENTE;
  • (iii) conexao com modelos de linguagem de grande porte (Large Language Models — LLMs) de TERCEIROS, notadamente da Anthropic (Claude), para geracao automatizada das respostas do AGENTE IA;
  • (iv) painel de visualizacao das conversas, relatorios de desempenho, metricas de uso e registros de atividade;
  • (v) recursos de supervisao humana (kill switch, pausa, handoff para atendente humano, aprovacao manual, limites de envio);
  • (vi) integracoes com TERCEIROS (CRMs, planilhas, webhooks, n8n), conforme disponibilidade.

3.2. Natureza da Ferramenta. A PLATAFORMA e ferramenta tecnologica, meramente instrumental. A FLUEN nao presta servicos de consultoria comercial, nao realiza prospeccao em nome do CLIENTE, nao elabora roteiros de venda, nao garante resultados comerciais e nao atua como representante, mandataria ou preposta do CLIENTE perante os CONTATOS. O conteudo das mensagens enviadas pelo AGENTE IA e resultado das instrucoes, prompts, configuracoes, catalogos e politicas fornecidas pelo CLIENTE, somadas ao processamento probabilistico do modelo de linguagem.

3.3. Modelo SaaS. A PLATAFORMA e disponibilizada na modalidade "como servico", sem fornecimento de copia do software, sem licenca de codigo-fonte, sem instalacao em infraestrutura do CLIENTE. O acesso se da exclusivamente por conexao remota a infraestrutura da FLUEN.

3.4. Alpha. O CLIENTE reconhece que, na data de assinatura destes TERMOS, a PLATAFORMA encontra-se em estagio alpha de desenvolvimento, podendo apresentar instabilidades, falhas, indisponibilidades, limitacoes de funcionalidade e mudancas frequentes de interface. O CLIENTE declara que contrata o SERVICO ciente desta condicao e aceita os riscos decorrentes.

3.5. Evolucoes e Alteracoes. A FLUEN podera, a seu exclusivo criterio, alterar funcionalidades, atualizar versoes, depreciar recursos, modificar interfaces, trocar provedores de infraestrutura e sub-operadores, sem necessidade de aprovacao previa do CLIENTE, desde que nao haja reducao substancial da utilidade do SERVICO contratado. Alteracoes substanciais serao comunicadas com antecedencia minima de 15 (quinze) dias.

3.6. Exclusoes. Nao estao incluidos no escopo do SERVICO:

  • (i) fornecimento da conta ou linha WhatsApp do CLIENTE;
  • (ii) resolucao de bloqueios ou banimentos impostos pela Meta, WhatsApp ou qualquer autoridade;
  • (iii) fornecimento de chave de API do provedor de IA (modelo Bring-Your-Own-Key quando aplicavel);
  • (iv) conteudo de listas de CONTATOS, catalogos, imagens, videos ou quaisquer insumos comerciais;
  • (v) consultoria tributaria, juridica, comercial ou de marketing;
  • (vi) representacao legal do CLIENTE perante orgaos reguladores, autoridades de protecao de dados, Procon ou Poder Judiciario.

4. Cadastro, Conta e Credenciais

4.1. O cadastro na PLATAFORMA exige o fornecimento, pelo CLIENTE, de informacoes verdadeiras, exatas, atuais e completas, entre as quais: razao social, nome fantasia, CNPJ, endereco, telefone, e-mail corporativo, dados do representante legal e dados de faturamento.

4.2. O CLIENTE declara e garante que todas as informacoes fornecidas sao verdadeiras e se compromete a mante-las atualizadas, respondendo civil e criminalmente pela veracidade e exatidao dos dados, nos termos do art. 299 do Codigo Penal.

4.3. Uma Conta por CNPJ. E vedada a criacao de mais de uma conta pelo mesmo CNPJ, exceto mediante autorizacao previa e por escrito da FLUEN. A identificacao de contas duplicadas autoriza a FLUEN a proceder a fusao ou exclusao de contas, a seu criterio, sem notificacao previa.

4.4. Credenciais. Cada USUARIO recebera credenciais individuais de acesso (login e senha, podendo ser exigido segundo fator de autenticacao). As credenciais sao pessoais, intransferiveis e confidenciais, respondendo o CLIENTE:

  • (i) pela guarda e sigilo das credenciais;
  • (ii) por todas as atividades realizadas por meio da conta, ainda que nao autorizadas, ate que o comprometimento seja comunicado formalmente a FLUEN;
  • (iii) por danos decorrentes de uso indevido das credenciais, tanto proprios quanto causados a TERCEIROS e a FLUEN.

4.5. Notificacao de Incidente. O CLIENTE compromete-se a notificar a FLUEN, imediatamente e por escrito, em caso de suspeita ou confirmacao de uso nao autorizado da conta ou de comprometimento de credenciais, por meio do canal seguranca@fluen.ia.br.

4.6. Gestao de USUARIOS. O CLIENTE e o unico responsavel pela gestao dos USUARIOS vinculados a sua conta, incluindo criacao, atribuicao de papeis, revogacao de acessos e desligamento tempestivo quando da saida de colaboradores.

4.7. Recusa de Cadastro. A FLUEN reserva-se o direito de recusar cadastros, a seu exclusivo criterio, sem necessidade de fundamentacao, em especial quando houver suspeita de fraude, violacao de lei, atividades incompativeis com o SERVICO, presenca em cadastros publicos de restricao ao credito ou reputacao comercial comprometida.


5. Planos, Pagamentos e Cobranca

5.1. Os PLANOS vigentes, seus respectivos precos mensais, limites de uso e funcionalidades incluidas estao publicados em https://fluen.ia.br/precos e integram estes TERMOS. A titulo ilustrativo, na data de vigencia desta versao, os PLANOS compreendem:

PLANO Preco mensal Destinatario
Inicial R$ 497,00 SMBs em inicio de automacao
Crescimento R$ 997,00 SMBs com volume medio
Avancado R$ 2.497,00 SMBs com alta demanda

5.2. Periodo de Teste (Trial). A FLUEN podera oferecer periodo gratuito de teste de 07 (sete) dias corridos, contados da ativacao da conta, durante o qual o CLIENTE acessa funcionalidades do PLANO contratado sem cobranca. Ao termino do trial, havera cobranca automatica do valor mensal integral, salvo cancelamento expresso pelo CLIENTE antes do termino do periodo.

5.3. Processamento de Pagamento. Os pagamentos sao processados por meio da Stripe, Inc. ("Stripe"), sub-operadora de pagamentos, que coleta, valida e armazena dados de cartao de credito ou outros meios de pagamento diretamente em ambiente certificado PCI-DSS. A FLUEN nao armazena numero de cartao, CVV ou qualquer dado sensivel de cartao, recebendo da Stripe apenas tokens de referencia.

5.4. Ciclo de Cobranca. A cobranca ocorre em ciclos mensais antecipados, iniciando-se no primeiro dia util subsequente ao termino do trial (ou na data de ativacao, quando nao houver trial) e renovando-se automaticamente a cada 30 (trinta) dias, salvo rescisao nos termos destes TERMOS.

5.5. Reajuste de Precos. A FLUEN podera reajustar os precos mensais, mediante notificacao previa de 30 (trinta) dias, sendo vedado o reajuste em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, em consonancia com a legislacao brasileira. Reajustes tomarao como indice o IPCA/IBGE acumulado no periodo, podendo ser superior em caso de variacao relevante de custos de TERCEIROS (WhatsApp, provedores de IA, infraestrutura).

5.6. Inadimplencia e Dunning. Em caso de inadimplemento total ou parcial, a FLUEN adotara procedimento escalonado de cobranca (dunning):

  • (i) D+0: falha de cobranca, nova tentativa automatica;
  • (ii) D+3: segunda tentativa de cobranca, notificacao ao e-mail cadastrado;
  • (iii) D+7: suspensao parcial do SERVICO (modo somente-leitura);
  • (iv) D+15: suspensao total do SERVICO, com bloqueio de envio de mensagens;
  • (v) D+30: rescisao automatica do contrato, com retencao de dados por 90 (noventa) dias conforme clausula 12;
  • (vi) D+60: inscricao em orgaos de protecao ao credito (SPC, Serasa) e eventual acionamento judicial.

5.7. Encargos Moratorios. Os pagamentos em atraso sofrerao incidencia de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de 1% (um por cento) ao mes e atualizacao monetaria pelo IPCA/IBGE, cumulativamente, desde o vencimento ate o efetivo pagamento, alem de eventuais custas de cobranca e honorarios advocaticios de 10% (dez por cento).

5.8. Nao-Reembolso. Salvo determinacao legal em contrario, nao havera reembolso de valores ja pagos em razao de:

  • (i) rescisao voluntaria pelo CLIENTE antes do termino do ciclo mensal;
  • (ii) suspensao ou rescisao por descumprimento destes TERMOS;
  • (iii) subutilizacao dos limites do PLANO contratado;
  • (iv) indisponibilidades pontuais do SERVICO, ressalvada a clausula de SLA.

5.9. Impostos. Os precos divulgados sao liquidos de impostos. Quaisquer tributos incidentes sobre a prestacao do SERVICO (ISS, PIS, COFINS, entre outros) seguirao a legislacao vigente e poderao ser destacados na nota fiscal.

5.10. Chargeback. A instauracao de chargeback ou disputa de pagamento pelo CLIENTE, sem previo contato com a FLUEN para resolucao extrajudicial, autoriza a FLUEN a suspender imediatamente o SERVICO e a reter os DADOS do CLIENTE ate a conclusao da disputa, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.


6. Obrigacoes do Cliente

6.1. O CLIENTE obriga-se a utilizar a PLATAFORMA em estrita conformidade com a legislacao brasileira aplicavel, incluindo, mas nao se limitando a:

  • (i) Constituicao Federal;
  • (ii) Lei n. 10.406/2002 (Codigo Civil);
  • (iii) Lei n. 8.078/1990 (Codigo de Defesa do Consumidor);
  • (iv) Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e Decreto n. 8.771/2016;
  • (v) Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Protecao de Dados — "LGPD") e Resolucoes da Autoridade Nacional de Protecao de Dados ("ANPD");
  • (vi) Lei n. 9.609/1998 (Lei do Software) e Lei n. 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais);
  • (vii) Lei n. 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e demais normas penais;
  • (viii) Lei Complementar n. 123/2006 e demais normas tributarias aplicaveis;
  • (ix) Legislacao setorial eventualmente aplicavel a atividade do CLIENTE (ex.: ANS, ANVISA, BACEN, CVM, SUSEP).

6.2. Compliance com Politicas de TERCEIROS. O CLIENTE obriga-se a cumprir integralmente:

  • (i) a WhatsApp Business Policy, disponivel em https://business.whatsapp.com/policy, incluindo politicas de mensageria comercial, vedacao de conteudos listados e regras sobre listas de CONTATOS e opt-in;
  • (ii) a WhatsApp Commerce Policy, disponivel em https://www.whatsapp.com/legal/commerce-policy, nas hipoteses em que utilizar a PLATAFORMA para ofertar produtos e servicos;
  • (iii) as politicas de uso aceitavel do provedor de IA (ex.: Anthropic Acceptable Use Policy);
  • (iv) outras politicas eventualmente publicadas por sub-operadores integrados a PLATAFORMA.

6.3. Base Legal para Contato com CONTATOS. O CLIENTE declara e garante que dispoe de base legal adequada (art. 7 ou art. 11 da LGPD) para o tratamento dos dados pessoais dos CONTATOS e para envio de mensagens via WhatsApp, entre as quais, exemplificativamente, consentimento, execucao de contrato, legitimo interesse devidamente balanceado, cumprimento de obrigacao legal ou exercicio regular de direitos.

6.4. O CLIENTE compromete-se a:

  • (i) manter, pelo prazo minimo de 5 (cinco) anos, evidencias documentais da base legal utilizada;
  • (ii) honrar direitos dos titulares (art. 18 da LGPD), em especial o direito a oposicao e a revogacao do consentimento;
  • (iii) respeitar solicitacoes de descadastramento (opt-out), removendo o CONTATO da base em ate 48 (quarenta e oito) horas;
  • (iv) nao enviar mensagens a numeros inscritos em cadastros de bloqueio (nao perturbe) ou em hipoteses de vedacao legal.

6.5. Responsabilidade pelo Conteudo. O CLIENTE e o unico responsavel pelo conteudo dos prompts, roteiros, scripts, catalogos, politicas comerciais, precos, promessas, condicoes de pagamento, ofertas, imagens e demais insumos carregados na PLATAFORMA e utilizados pelo AGENTE IA.

6.6. Supervisao Humana. O CLIENTE obriga-se a manter supervisao humana minima sobre o AGENTE IA, realizando, no minimo:

  • (i) revisao periodica das conversas (recomendada frequencia diaria para volumes baixos e tempo real para volumes elevados);
  • (ii) configuracao de handoff humano para temas sensiveis (pagamentos, disputas, reclamacoes, informacoes de saude);
  • (iii) acionamento do kill switch sempre que detectar respostas inadequadas do AGENTE IA;
  • (iv) treinamento interno dos USUARIOS sobre operacao responsavel do SERVICO.

6.7. Condutas Vedadas. E expressamente vedado ao CLIENTE, aos USUARIOS e a qualquer pessoa que opere a PLATAFORMA em seu nome:

  • (i) enviar spam, mensagens em massa nao solicitadas, cold outreach sem base legal, mensagens com conteudo ilicito;
  • (ii) praticar golpes, estelionato, phishing, falsidade ideologica, disseminacao de malware;
  • (iii) realizar cobrancas vexatorias, humilhantes, ameacadoras ou em desacordo com o art. 42 do CDC;
  • (iv) enviar conteudo discriminatorio, de odio, assedio, pornografia, violencia ou apologia a crime;
  • (v) disseminar desinformacao, fake news ou conteudos que violem a integridade de processos eleitorais;
  • (vi) promover produtos ou servicos ilegais, proibidos, contrabandeados, sem autorizacao regulatoria;
  • (vii) violar direitos de propriedade intelectual, direitos autorais, marcas ou direitos de imagem de TERCEIROS;
  • (viii) fazer engenharia reversa, descompilacao, decompilacao ou qualquer tentativa de extrair o codigo-fonte da PLATAFORMA;
  • (ix) utilizar a PLATAFORMA para treinar modelos concorrentes ou reproduzir funcionalidades;
  • (x) realizar testes de penetracao, scanners de vulnerabilidade ou ataques a infraestrutura sem autorizacao previa por escrito;
  • (xi) compartilhar credenciais entre pessoas, empresas ou grupos nao autorizados;
  • (xii) exceder intencionalmente os limites do PLANO contratado, realizar abusos ou engendrar fraudes;
  • (xiii) omitir informacao de que se trata de comunicacao automatizada quando exigido por lei ou pelas politicas do WhatsApp;
  • (xiv) enviar mensagens a menores de 18 anos sem consentimento dos responsaveis.

6.8. Limites de Uso. O CLIENTE deve respeitar os limites de uso do PLANO contratado (mensagens, AGENTES IA, conexoes, USUARIOS). O uso excedente pode acarretar bloqueio automatico, cobranca adicional conforme tabela vigente ou migracao obrigatoria para PLANO superior.

6.9. Cooperacao em Investigacoes. O CLIENTE obriga-se a cooperar com a FLUEN em eventuais investigacoes internas, denuncias ou requisicoes de autoridades relativas ao uso da PLATAFORMA, fornecendo informacoes, registros e documentos no prazo requerido.


7. Clausula Critica — Responsabilidade pelas Mensagens

7.1. Titularidade do Conteudo. O CLIENTE reconhece e aceita, sem reserva ou ressalva, que:

  • (i) o conteudo de cada mensagem enviada pelo AGENTE IA deriva exclusivamente das configuracoes, prompts, politicas, catalogos, historicos de conversa e instrucoes fornecidas pelo proprio CLIENTE;
  • (ii) a FLUEN e mera ferramenta tecnologica, nao exercendo controle editorial sobre o conteudo das mensagens;
  • (iii) cada mensagem enviada e imputavel juridicamente ao CLIENTE, como se por ele pessoalmente redigida e enviada;
  • (iv) o AGENTE IA atua como preposto tecnico do CLIENTE, de modo que este responde por todas as manifestacoes de vontade por ele emitidas perante os CONTATOS e TERCEIROS.

7.2. Responsabilidade Exclusiva do CLIENTE. O CLIENTE e unico e exclusivo responsavel pelas mensagens enviadas pelo AGENTE IA em seu nome, respondendo perante CONTATOS, consumidores, TERCEIROS e autoridades por:

  • (i) conteudo das mensagens, inclusive ofertas, precos, promessas, prazos, caracteristicas de produtos ou servicos;
  • (ii) veracidade e exatidao das informacoes transmitidas;
  • (iii) cumprimento de obrigacoes assumidas pelo AGENTE IA em seu nome (art. 30 do CDC);
  • (iv) eventuais vicios do produto ou servico ofertado;
  • (v) violacoes de legislacao de protecao ao consumidor;
  • (vi) divulgacao de informacoes sigilosas, reservadas ou confidenciais;
  • (vii) utilizacao de material de TERCEIROS sem autorizacao (imagens, textos, videos).

7.3. Isencao da FLUEN. O CLIENTE indeniza, defende e mantem indene a FLUEN, seus controladores, administradores, funcionarios, prestadores e sucessores, de toda e qualquer reclamacao, demanda judicial ou extrajudicial, processo administrativo, multa, condenacao ou indenizacao decorrente direta ou indiretamente das mensagens enviadas pelo AGENTE IA, arcando com custas, honorarios advocaticios, pericias, indenizacoes, multas e demais despesas.

7.4. Preservacao do Acordo. Caso a FLUEN seja notificada, citada, intimada ou demandada em razao de mensagem enviada pelo AGENTE IA do CLIENTE, este, desde ja, concorda em:

  • (i) ser comunicado pela FLUEN em ate 10 (dez) dias uteis;
  • (ii) assumir a defesa tecnica do feito por advogado de sua indicacao, arcando com honorarios, custas e eventuais depositos recursais;
  • (iii) ressarcir, em 30 (trinta) dias, todos os valores desembolsados pela FLUEN, atualizados monetariamente;
  • (iv) nao transigir sem o consentimento previo da FLUEN em demandas que possam repercutir na imagem ou operacao desta.

8. Clausula Critica — Limitacoes da Inteligencia Artificial

8.1. Natureza Probabilistica. O CLIENTE declara estar ciente e aceitar, sem ressalva, que o AGENTE IA opera a partir de modelos de linguagem de grande porte (LLMs) de natureza probabilistica, os quais:

  • (i) geram respostas com base em padroes estatisticos e nao em raciocinio logico-dedutivo;
  • (ii) podem produzir respostas imprecisas, parcialmente corretas, desatualizadas, contraditorias, inadequadas ou totalmente equivocadas;
  • (iii) podem apresentar fenomeno comumente denominado "alucinacao", consistente na geracao de informacoes factualmente incorretas, fabricacao de dados, URLs, precos, prazos, nomes de pessoas ou politicas inexistentes;
  • (iv) podem variar nas respostas para perguntas identicas, em funcao de temperatura, contexto e atualizacoes do modelo;
  • (v) podem nao reconhecer corretamente intencoes do CONTATO, produzir mal-entendidos ou interpretar de forma inadequada contexto emocional ou cultural.

8.2. Ausencia de Garantia de Acuracia. A FLUEN nao garante:

  • (i) acuracia ou veracidade das respostas do AGENTE IA;
  • (ii) aderencia das respostas a regulamentacoes setoriais especificas;
  • (iii) isencao de vies em relacao a genero, raca, orientacao sexual, idade, regiao ou condicao socioeconomica;
  • (iv) consistencia das respostas entre conversas distintas;
  • (v) capacidade do AGENTE IA de cumprir metas, atingir taxas de conversao ou realizar vendas;
  • (vi) disponibilidade ininterrupta dos modelos de linguagem de TERCEIROS (notadamente Anthropic), sujeitos a quotas, rate limits, falhas e indisponibilidades.

8.3. Ausencia de Garantia de Resultado. A FLUEN nao garante qualquer resultado comercial especifico, entre os quais:

  • (i) numero minimo de vendas, agendamentos, reunioes ou conversoes;
  • (ii) retorno sobre o investimento (ROI);
  • (iii) aumento de receita, reducao de custos ou qualquer metrica comercial;
  • (iv) satisfacao ou engajamento dos CONTATOS;
  • (v) taxa de entrega, abertura ou resposta de mensagens no WhatsApp, sujeitas a algoritmos e politicas da Meta.

8.4. Dever de Supervisao. Em decorrencia das caracteristicas mencionadas, o CLIENTE assume, como obrigacao principal e inseparavel, o dever permanente de supervisao humana sobre o AGENTE IA, incluindo:

  • (i) leitura periodica das conversas, em intervalos compativeis com o volume operacional;
  • (ii) revisao e ajuste constante de prompts, politicas e catalogos;
  • (iii) calibragem de parametros (temperatura, limites, palavras proibidas);
  • (iv) intervencao humana imediata quando detectado risco de dano;
  • (v) tratamento adequado de reclamacoes de CONTATOS dentro dos prazos do CDC e da LGPD.

8.5. Kill Switch. O CLIENTE dispoe, no painel da PLATAFORMA, de recurso denominado "kill switch" (botao de desligamento), que permite interromper, a qualquer tempo, de forma imediata:

  • (i) o envio de mensagens por AGENTE IA especifico;
  • (ii) o envio de mensagens em uma conexao de WhatsApp especifica;
  • (iii) o funcionamento de toda a operacao do CLIENTE na PLATAFORMA.

8.6. Omissao no Uso do Kill Switch. A nao utilizacao do kill switch diante de sinais de mau funcionamento, reclamacoes de CONTATOS ou orientacoes da FLUEN configura culpa grave do CLIENTE, com inversao do onus probatorio em eventual discussao sobre responsabilidade.

8.7. Nao Dependencia Exclusiva. E vedado ao CLIENTE utilizar a PLATAFORMA como unico e exclusivo canal de comunicacao com CONTATOS em situacoes que exijam atendimento humano obrigatorio por forca de lei, regulamentacao setorial ou natureza da relacao juridica (ex.: cancelamentos de contratos de consumo, reclamacoes formais, atendimento a beneficiarios de planos de saude, cobranca judicial).


9. Clausula Critica — LGPD e Tratamento de Dados Pessoais

9.1. Papeis. Para os fins da LGPD:

  • (i) o CLIENTE atua como CONTROLADOR dos DADOS PESSOAIS dos CONTATOS, cabendo-lhe as decisoes sobre finalidade, base legal, periodo de retencao, compartilhamento e canais de atendimento aos titulares;
  • (ii) a FLUEN atua como OPERADORA (Processadora) dos DADOS PESSOAIS dos CONTATOS, tratando-os exclusivamente conforme as instrucoes do CLIENTE e dentro da finalidade de prestar o SERVICO;
  • (iii) em relacao aos DADOS cadastrais do CLIENTE (razao social, CNPJ, dados de faturamento, USUARIOS, logs de acesso), a FLUEN atua como CONTROLADORA, conforme descrito em sua Politica de Privacidade.

9.2. Integracao do DPA. As condicoes especificas do tratamento de DADOS PESSOAIS pela FLUEN em nome do CLIENTE sao disciplinadas no Termo Aditivo de Protecao de Dados (DPA), parte integrante e indissociavel destes TERMOS, disponivel em https://fluen.ia.br/legal/dpa. Em caso de conflito entre os TERMOS e o DPA quanto a protecao de dados, prevalecerao as disposicoes do DPA.

9.3. Garantias do CLIENTE. O CLIENTE, na qualidade de CONTROLADOR, declara e garante:

  • (i) dispor de base legal adequada (arts. 7 e 11 da LGPD) para o tratamento dos DADOS PESSOAIS dos CONTATOS carregados na PLATAFORMA;
  • (ii) haver informado aos titulares, de forma clara e acessivel, as finalidades do tratamento, conforme o art. 9 da LGPD;
  • (iii) respeitar e viabilizar o exercicio dos direitos dos titulares previstos no art. 18 da LGPD;
  • (iv) nao carregar DADOS PESSOAIS SENSIVEIS (art. 5, II, da LGPD) sem base legal especifica;
  • (v) nao carregar DADOS PESSOAIS DE CRIANCAS E ADOLESCENTES (art. 14 da LGPD) sem o consentimento especifico e em destaque dos pais ou responsaveis;
  • (vi) manter a documentacao probatoria da base legal por prazo minimo de 5 (cinco) anos.

9.4. Obrigacoes da FLUEN. A FLUEN, como OPERADORA, obriga-se a:

  • (i) tratar os DADOS PESSOAIS exclusivamente conforme instrucoes documentadas do CLIENTE e a finalidade do SERVICO;
  • (ii) aplicar medidas tecnicas e administrativas de seguranca compativeis com o estado da arte e com a sensibilidade dos dados, incluindo criptografia em transito (TLS 1.2 ou superior) e em repouso (AES-256) para chaves e dados sensiveis;
  • (iii) utilizar Row Level Security (RLS) no banco de dados PostgreSQL, assegurando isolamento logico entre tenants;
  • (iv) manter registro das operacoes de tratamento (art. 37 da LGPD);
  • (v) notificar o CLIENTE, em ate 48 (quarenta e oito) horas, sobre incidentes de seguranca que possam causar risco ou dano relevante aos titulares, conforme art. 48 da LGPD;
  • (vi) assistir o CLIENTE no atendimento a requisicoes da ANPD e a direitos de titulares;
  • (vii) eliminar ou devolver os DADOS PESSOAIS ao termino da prestacao do SERVICO, nos termos do DPA.

9.5. Transferencia Internacional. O CLIENTE autoriza a transferencia internacional dos DADOS PESSOAIS para sub-operadores sediados no exterior (notadamente Estados Unidos), estando tais transferencias amparadas em salvaguardas contratuais compativeis com a LGPD e resolucoes da ANPD, conforme detalhado no DPA.

9.6. Comunicacoes a ANPD. O CLIENTE reconhece que, em caso de incidente de seguranca que afete DADOS PESSOAIS dos CONTATOS, cabera a ele, como CONTROLADOR, a comunicacao a ANPD e aos titulares, nos termos do art. 48 da LGPD, sendo a FLUEN responsavel apenas pela notificacao tempestiva ao CLIENTE e pelo suporte tecnico na elaboracao da comunicacao.

9.7. Encarregado (DPO). A FLUEN mantem Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), cujos contatos estao publicados em https://fluen.ia.br/legal/privacy. O CLIENTE declara, igualmente, dispor de Encarregado designado ou, quando nao obrigatorio, canal especifico para comunicacao com titulares.


10. Propriedade Intelectual

10.1. Propriedade da FLUEN. Sao e permanecem de titularidade exclusiva da FLUEN:

  • (i) a PLATAFORMA, incluindo codigo-fonte, codigo-objeto, arquitetura, interfaces, fluxos, APIs, documentacao, manuais, scripts de banco de dados;
  • (ii) a marca "Fluen", o logotipo, a identidade visual, o dominio fluen.ia.br, o sistema de design e todos os elementos de trade dress;
  • (iii) os prompts de sistema (system prompts) desenvolvidos pela FLUEN;
  • (iv) modelos, templates, catalogos padrao e exemplos fornecidos pela FLUEN;
  • (v) dados agregados, anonimizados ou estatisticos gerados a partir do uso da PLATAFORMA;
  • (vi) quaisquer melhorias, atualizacoes, correcoes ou derivacoes da PLATAFORMA.

10.2. Licenca ao CLIENTE. Pelo periodo de vigencia destes TERMOS, a FLUEN concede ao CLIENTE licenca nao exclusiva, intransferivel, revogavel e limitada ao territorio brasileiro para acessar e utilizar a PLATAFORMA nos estritos termos aqui previstos, ficando vedada qualquer outra forma de exploracao.

10.3. Propriedade do CLIENTE. Sao e permanecem de titularidade do CLIENTE:

  • (i) os prompts, politicas, roteiros, catalogos e instrucoes especificas por ele configuradas na PLATAFORMA;
  • (ii) a base de CONTATOS carregada;
  • (iii) os DADOS PESSOAIS dos CONTATOS;
  • (iv) marcas, logotipos e identidade visual eventualmente fornecidos a FLUEN para uso no AGENTE IA.

10.4. Licenca para Operacao. O CLIENTE concede a FLUEN licenca nao exclusiva, gratuita, mundial, pelo prazo de vigencia destes TERMOS mais 90 (noventa) dias, para armazenar, processar, exibir, transmitir e tratar os dados mencionados na clausula 10.3, exclusivamente para fins de prestacao do SERVICO, resposta a autoridades e cumprimento destes TERMOS.

10.5. Feedbacks e Sugestoes. Quaisquer feedbacks, sugestoes de melhoria, ideias, reclamacoes, propostas de funcionalidade, relatos de bug ou contribuicoes fornecidas pelo CLIENTE, por seus USUARIOS ou por TERCEIROS em nome dele, poderao ser livre e perpetuamente utilizados pela FLUEN, sem qualquer obrigacao de atribuicao, contraprestacao ou remuneracao, passando tais contribuicoes ao acervo de titularidade da FLUEN.

10.6. Dados Agregados. A FLUEN podera utilizar dados agregados, estatisticos e anonimizados derivados do uso da PLATAFORMA para fins de aprimoramento do produto, desenvolvimento de novos recursos, benchmarks, relatorios de mercado e comunicacoes publicas, desde que preservada a impossibilidade de reidentificacao dos CONTATOS ou do CLIENTE.

10.7. Menor uso de Marca. A FLUEN podera citar o CLIENTE, seu nome fantasia e logotipo em listas de referencia comercial, sites, apresentacoes e materiais de marketing, salvo manifestacao expressa em contrario por parte do CLIENTE (opt-out), por escrito, ao endereco contato@fluen.ia.br.

10.8. Proibicao de Cessao ou Sublicenciamento. E vedado ao CLIENTE ceder, sublicenciar, emprestar, alugar, transferir ou compartilhar a licenca de uso da PLATAFORMA com TERCEIROS, a qualquer titulo, salvo autorizacao previa e expressa da FLUEN por escrito.


11. Confidencialidade

11.1. Definicao. Consideram-se "Informacoes Confidenciais" todas as informacoes, documentos, dados, conteudos e know-how trocados entre as PARTES durante a negociacao, vigencia ou apos o termino destes TERMOS, que:

  • (i) sejam marcados ou identificados como confidenciais;
  • (ii) por sua natureza, devam ser tratados como confidenciais;
  • (iii) incluam, sem limitacao, informacoes tecnicas, comerciais, financeiras, estrategicas, planos de negocio, dados de CONTATOS, precos, prompts, roteiros, politicas, propriedade intelectual, dados de faturamento, metricas operacionais e dados pessoais.

11.2. Obrigacoes de Sigilo. As PARTES obrigam-se, em relacao as Informacoes Confidenciais, a:

  • (i) manter rigoroso sigilo;
  • (ii) nao divulga-las a TERCEIROS sem autorizacao escrita da outra PARTE;
  • (iii) utiliza-las exclusivamente para cumprimento destes TERMOS;
  • (iv) proteger com o mesmo grau de diligencia aplicado as proprias informacoes confidenciais, nunca inferior ao cuidado razoavel;
  • (v) limitar o acesso a funcionarios, prestadores e sub-operadores com efetiva necessidade de conhecer, sob compromisso escrito de sigilo.

11.3. Excecoes. Nao se consideram Informacoes Confidenciais aquelas que:

  • (i) sejam ou se tornem publicas, sem violacao destes TERMOS;
  • (ii) ja eram de conhecimento da PARTE receptora antes da divulgacao;
  • (iii) tenham sido desenvolvidas independentemente pela PARTE receptora, sem uso de Informacoes Confidenciais;
  • (iv) tenham sido obtidas licitamente de TERCEIROS sem dever de sigilo;
  • (v) devam ser divulgadas por ordem judicial, administrativa ou legal, hipotese em que a PARTE notificada comunicara previamente a outra PARTE, quando possivel, e limitara a divulgacao ao minimo necessario.

11.4. Prazo. As obrigacoes de confidencialidade vigoram durante o prazo destes TERMOS e perduram por 5 (cinco) anos apos sua rescisao ou termino, salvo em relacao a dados pessoais, cujo sigilo perdura nos termos da LGPD, e em relacao a segredos de negocio, cujo sigilo perdura pelo maior prazo admitido em lei.

11.5. Penalidade. A violacao desta clausula sujeita a PARTE infratora ao pagamento de multa nao compensatoria equivalente a 12 (doze) vezes o valor mensal do maior PLANO entao contratado, sem prejuizo das perdas e danos efetivamente apurados e demais medidas judiciais cabiveis.


12. Suspensao e Rescisao

12.1. Suspensao Imediata pela FLUEN. A FLUEN podera suspender o SERVICO, integral ou parcialmente, sem aviso previo e sem direito a ressarcimento ao CLIENTE, nas hipoteses de:

  • (i) descumprimento de qualquer obrigacao destes TERMOS, do DPA ou da Politica de Privacidade;
  • (ii) violacao da WhatsApp Business Policy, Commerce Policy ou politicas de sub-operadores;
  • (iii) inadimplemento conforme a escala de dunning da clausula 5.6;
  • (iv) chargeback ou disputa de pagamento;
  • (v) abuso tecnico (consumo excessivo de recursos, ataques, scraping);
  • (vi) uso fraudulento, ilegal, lesivo a TERCEIROS ou contrario a ordem publica;
  • (vii) ordem judicial ou determinacao de autoridade competente;
  • (viii) ajuizamento de acao judicial com pedido de suspensao contra o CLIENTE ou contra a FLUEN em razao de conduta do CLIENTE;
  • (ix) instauracao de investigacao, processo administrativo ou procedimento de apuracao pela ANPD, Procon, Ministerio Publico ou outra autoridade;
  • (x) reclamacoes reiteradas de CONTATOS ou TERCEIROS que evidenciem risco concreto de dano;
  • (xi) risco a seguranca da PLATAFORMA, dos sub-operadores ou de outros clientes;
  • (xii) pedido do proprio CLIENTE.

12.2. Rescisao pela FLUEN. A FLUEN podera rescindir estes TERMOS, de pleno direito, com ou sem aviso previo, conforme a gravidade, nas hipoteses de:

  • (i) persistencia da conduta que motivou a suspensao, apos o prazo razoavel de correcao;
  • (ii) inadimplemento superior a 30 (trinta) dias;
  • (iii) recuperacao judicial, falencia, dissolucao ou liquidacao do CLIENTE;
  • (iv) condenacao do CLIENTE por crime relacionado ao uso da PLATAFORMA;
  • (v) violacao material destes TERMOS, irreparavel por sua natureza;
  • (vi) conveniencia comercial da FLUEN, mediante aviso previo de 30 (trinta) dias e devolucao pro rata da mensalidade.

12.3. Rescisao pelo CLIENTE. O CLIENTE podera rescindir estes TERMOS, a qualquer tempo, sem multa, mediante:

  • (i) aviso previo de 30 (trinta) dias, por escrito, ao endereco contato@fluen.ia.br;
  • (ii) realizacao do procedimento de cancelamento disponivel no painel da PLATAFORMA;
  • (iii) pagamento integral de eventuais valores em aberto ate a data efetiva da rescisao.

12.4. Ausencia de Reembolso Proporcional. Na rescisao voluntaria pelo CLIENTE ou na rescisao por culpa deste, nao havera reembolso proporcional das mensalidades pagas, encerrando-se o SERVICO apos o termino do ciclo ja quitado.

12.5. Efeitos da Rescisao. Com a rescisao, cessam imediatamente:

  • (i) o acesso do CLIENTE a PLATAFORMA;
  • (ii) o envio de mensagens por AGENTES IA;
  • (iii) a licenca de uso concedida na clausula 10.2;
  • (iv) a licenca concedida pelo CLIENTE a FLUEN, salvo para os efeitos residuais de retencao de DADOS.

12.6. Retencao de DADOS. Apos a rescisao, a FLUEN retera os DADOS do CLIENTE, em ambiente seguro e com acesso restrito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para:

  • (i) eventual solicitacao de exportacao pelo CLIENTE;
  • (ii) resposta a requisicoes judiciais ou administrativas;
  • (iii) recuperacao de backups em caso de incidente.

12.7. Eliminacao de DADOS. Decorrido o prazo da clausula 12.6, os DADOS serao eliminados de forma definitiva e irreversivel dos sistemas de producao e backups, ressalvados:

  • (i) registros obrigatorios por forca de lei (notas fiscais, livros contabeis, logs do Marco Civil);
  • (ii) dados anonimizados;
  • (iii) documentos necessarios a exercicio regular de direitos pela FLUEN.

12.8. Exportacao Previa. E de responsabilidade do CLIENTE realizar a exportacao dos DADOS que considere relevantes antes do termino dos 90 (noventa) dias, utilizando os recursos disponibilizados na PLATAFORMA. A FLUEN nao se responsabiliza por dados nao exportados tempestivamente.

12.9. Sobrevivencia. Permanecerao em vigor apos a rescisao, pelos prazos respectivos, as clausulas relativas a: 7 (Responsabilidade pelas Mensagens), 8 (Limitacoes da IA), 9 (LGPD), 10 (Propriedade Intelectual), 11 (Confidencialidade), 13 (Limitacao de Responsabilidade), 14 (Indenizacao), 17 (Foro e Lei) e 18 (Disposicoes Gerais).


13. Clausula Critica — Limitacao de Responsabilidade

13.1. Limite Quantitativo. Observada a legislacao cogente, a responsabilidade agregada da FLUEN perante o CLIENTE, por qualquer causa e sob qualquer fundamento (contratual, extracontratual, objetiva, solidaria), fica limitada ao valor total efetivamente pago pelo CLIENTE a FLUEN nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu causa a responsabilidade, limite este reconhecido pelas PARTES como compativel com a economia do contrato e a natureza SaaS do SERVICO.

13.2. Exclusao de Danos Indiretos. Em nenhuma hipotese a FLUEN respondera, perante o CLIENTE ou TERCEIROS, por:

  • (i) lucros cessantes, perda de chance, perda de oportunidade comercial;
  • (ii) danos indiretos, reflexos, mediatos, emergentes;
  • (iii) danos morais, salvo quando legalmente imperativos e nos limites da clausula 13.1;
  • (iv) perda, corrupcao ou inacessibilidade tempestiva de DADOS, ressalvada a culpa grave comprovada;
  • (v) custos de substituicao, migracao, capacitacao ou reimplementacao;
  • (vi) indisponibilidades, falhas ou alteracoes impostas por TERCEIROS, incluindo Meta/WhatsApp, Anthropic, Stripe, Hostinger, Evolution API, Sentry, n8n, provedores de internet, provedores de DNS, autoridades certificadoras;
  • (vii) violacoes da WhatsApp Business Policy que resultem em bloqueio de numeros, banimentos temporarios ou permanentes;
  • (viii) bloqueios, limites ou cobrancas adicionais impostos pelo provedor de IA (inclusive em modelo Bring-Your-Own-Key);
  • (ix) eventos de forca maior, caso fortuito, ataques ciberneticos sofisticados, falhas de infraestrutura publica (energia, telecomunicacoes), desastres naturais, pandemias, guerras, atos de governo.

13.3. Nao Aplicabilidade a Consumidores. Na hipotese excepcional de o CLIENTE ser considerado consumidor final para os fins do CDC, as limitacoes desta clausula serao interpretadas conforme os limites admitidos pelo art. 51 do CDC, sem prejuizo das demais disposicoes destes TERMOS.

13.4. Responsabilidade do CLIENTE em Demandas de TERCEIROS. Em acoes movidas por CONTATOS, consumidores ou TERCEIROS em razao de mensagens enviadas pelo AGENTE IA, o CLIENTE respondera primariamente, cabendo a ele assumir a defesa e eventual condenacao, nos termos da clausula 14.


14. Clausula Critica — Indenizacao pelo Cliente

14.1. Dever de Indenizar. O CLIENTE obriga-se a indenizar, defender e manter indene a FLUEN, seus socios, administradores, diretores, funcionarios, prestadores de servico, agentes, sucessores e cessionarios (em conjunto, "PARTES INDENIZADAS"), de toda e qualquer reclamacao, demanda, acao judicial ou administrativa, processo, investigacao, multa, condenacao, indenizacao, custo, despesa (incluindo honorarios advocaticios razoaveis) decorrente, direta ou indiretamente, de:

  • (i) violacao, pelo CLIENTE, de qualquer lei, regulamento, norma setorial, politica de sub-operador ou obrigacao destes TERMOS;
  • (ii) conteudo das mensagens enviadas pelo AGENTE IA em nome do CLIENTE, incluindo ofertas, promessas, precos, prazos e informacoes sobre produtos ou servicos;
  • (iii) violacao de direitos de TERCEIROS, incluindo, sem limitacao, direitos de personalidade, honra, imagem, privacidade, intimidade, direitos autorais, marcas, patentes, desenhos industriais, segredos de industria, direitos concorrenciais;
  • (iv) tratamento inadequado, irregular ou ilegal de DADOS PESSOAIS dos CONTATOS, incluindo ausencia de base legal, violacao de direitos dos titulares, falha em atender solicitacoes de opt-out;
  • (v) uso da PLATAFORMA para finalidade diversa da contratada, incluindo spam, golpes, phishing, cobranca vexatoria, assedio, discriminacao;
  • (vi) deficiencia dos produtos ou servicos comercializados pelo CLIENTE;
  • (vii) declaracoes falsas, incorretas ou enganosas prestadas pelo CLIENTE no cadastro ou nas configuracoes do AGENTE IA;
  • (viii) ato ou omissao de USUARIOS, prestadores, preposto ou socios do CLIENTE;
  • (ix) violacao das politicas da Meta/WhatsApp, da Anthropic ou de outros sub-operadores, quando atribuida ao CLIENTE.

14.2. Procedimento. Ocorrendo reclamacao sujeita a indenizacao:

  • (i) a FLUEN notificara o CLIENTE por escrito, com copia da demanda, no prazo de ate 10 (dez) dias uteis do seu recebimento;
  • (ii) o CLIENTE assumira, em ate 5 (cinco) dias uteis, a conducao da defesa tecnica, por advogado de sua escolha, arcando com honorarios, custas, depositos recursais, pericias e quaisquer despesas;
  • (iii) a FLUEN cooperara com a defesa, fornecendo documentos e informacoes razoavelmente necessarios;
  • (iv) a FLUEN podera, a seu criterio, manter assistencia juridica propria, cujo custo sera igualmente suportado pelo CLIENTE;
  • (v) o CLIENTE nao podera realizar acordo ou transacao que implique obrigacao ou reconhecimento de responsabilidade por parte da FLUEN sem seu consentimento previo e por escrito;
  • (vi) eventuais valores desembolsados pela FLUEN serao ressarcidos pelo CLIENTE em ate 30 (trinta) dias, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mes.

14.3. Nao Limitacao. A obrigacao de indenizacao prevista nesta clausula nao esta sujeita ao limite quantitativo da clausula 13.1, dada a natureza acessoria desta obrigacao.

14.4. Sobrevivencia. A obrigacao de indenizacao subsiste a rescisao destes TERMOS pelo prazo prescricional aplicavel, alcancando fatos geradores ocorridos durante a vigencia do contrato.


15. Disponibilidade do Servico e Nivel de Servico

15.1. Regime Best-Effort. Em razao da fase alpha (clausula 3.4), a FLUEN disponibiliza o SERVICO em regime de melhores esforcos (best-effort), nao se comprometendo com indice de disponibilidade minima (uptime) formal, nem com tempos maximos de resposta a incidentes.

15.2. Evolucao do SLA. A FLUEN compromete-se a evoluir o nivel de servico, publicando, em versoes futuras, metas formais de uptime, com contrapartidas de credito ou compensacao conforme praxe do mercado SaaS.

15.3. Janelas de Manutencao. A FLUEN podera realizar manutencoes programadas, preferencialmente em janelas de baixo trafego (madrugada, horarios nao comerciais), com notificacao previa de 24 (vinte e quatro) horas, salvo situacoes emergenciais.

15.4. Indisponibilidades Excluidas. Nao se computam como indisponibilidade da FLUEN:

  • (i) indisponibilidade dos sub-operadores (Meta/WhatsApp, Anthropic, Stripe, Hostinger, Evolution API);
  • (ii) problemas de internet do CLIENTE;
  • (iii) falhas de equipamentos, navegadores ou sistemas operacionais do CLIENTE;
  • (iv) indisponibilidade decorrente de atos do CLIENTE (configuracao incorreta, excesso de requisicoes);
  • (v) janelas de manutencao programada;
  • (vi) eventos de forca maior ou caso fortuito.

15.5. Canal de Suporte. A FLUEN disponibilizara canal de suporte por e-mail (suporte@fluen.ia.br) e, conforme PLANO, por WhatsApp ou chat, com atendimento em dias uteis, das 09h as 18h, horario de Brasilia.


16. Alteracoes dos Termos

16.1. A FLUEN podera, a seu criterio, alterar os presentes TERMOS, o DPA, a Politica de Privacidade e a lista de Sub-Operadores, mediante notificacao ao CLIENTE com antecedencia minima de 15 (quinze) dias, por meio do e-mail cadastrado e de aviso dentro da PLATAFORMA.

16.2. Re-Aceite. No primeiro acesso posterior a vigencia da nova versao, sera exigido re-aceite expresso pelo CLIENTE, com registro eletronico (data, hora, IP, identificador de USUARIO).

16.3. Discordancia. Caso o CLIENTE nao concorde com as alteracoes, podera rescindir o contrato, sem multa, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes a notificacao, devendo solicitar o cancelamento pelos canais oficiais. A permanencia do uso do SERVICO, apos o termino desse prazo, configura aceite tacito das novas versoes.

16.4. Alteracoes Urgentes. Alteracoes impostas por lei superveniente, decisao judicial, determinacao regulatoria ou requisito de seguranca poderao entrar em vigor em prazo inferior, com ampla comunicacao ao CLIENTE.


17. Foro, Lei Aplicavel e Resolucao de Disputas

17.1. Lei Aplicavel. Estes TERMOS sao regidos e interpretados pela legislacao da Republica Federativa do Brasil, inclusive quanto a transferencia internacional de dados, direitos do consumidor (quando aplicavel) e protecao de dados pessoais.

17.2. Negociacao Amigavel. Qualquer controversia decorrente destes TERMOS sera, preliminarmente, objeto de tentativa de resolucao amigavel entre as PARTES, mediante comunicacao por escrito, com descricao do conflito e proposta de solucao, devendo a resposta ser fornecida em ate 15 (quinze) dias.

17.3. Mediacao. Persistindo a controversia, as PARTES poderao, de comum acordo, submete-la a mediacao, junto a camara de mediacao de reconhecida reputacao, sediada em Sao Paulo/SP, com prazo maximo de 60 (sessenta) dias.

17.4. Arbitragem Opcional. Para disputas de valor economico superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), as PARTES poderao, de comum acordo, optar pela arbitragem junto a CAMARB — Camara de Arbitragem Empresarial Brasil, conforme seu regulamento vigente, por arbitro unico, sede em Sao Paulo/SP, idioma portugues, decisao em equidade vedada. O procedimento arbitral sera confidencial e vinculante.

17.5. Foro Judicial. Nao havendo convencao arbitral, elege-se o Foro Central da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questoes oriundas destes TERMOS.

17.6. Tutelas de Urgencia. Nao obstante a convencao arbitral, as PARTES poderao pleitear tutelas de urgencia junto ao Poder Judiciario, na comarca acima eleita, sem que isso importe renuncia a arbitragem.


18. Disposicoes Gerais

18.1. Integralidade. Estes TERMOS, em conjunto com seus anexos (Politica de Privacidade, DPA, lista de Sub-Operadores e tabela de PLANOS), constituem o acordo integral entre as PARTES sobre o objeto, substituindo quaisquer manifestacoes anteriores, verbais ou escritas.

18.2. Sucessao. Estes TERMOS vinculam as PARTES e seus sucessores a qualquer titulo, universal ou singular.

18.3. Cessao. O CLIENTE nao podera ceder, no todo ou em parte, direitos e obrigacoes destes TERMOS, sem o consentimento previo e por escrito da FLUEN. A FLUEN podera ceder livremente suas posicoes contratuais, no todo ou em parte, inclusive em operacoes societarias, mediante simples notificacao.

18.4. Tolerancia. O nao exercicio, por qualquer das PARTES, de direito previsto nestes TERMOS, ou a tolerancia quanto ao descumprimento de obrigacao pela outra PARTE, constitui mera liberalidade, nao importando em novacao, renuncia, perdao ou alteracao do contrato.

18.5. Independencia. Caso qualquer clausula destes TERMOS seja considerada invalida, nula ou inexequivel por decisao judicial ou arbitral, as demais permanecerao em pleno vigor, devendo a clausula invalida ser substituida por outra que, respeitada a legislacao, melhor reflita a intencao original das PARTES.

18.6. Assinatura Eletronica. As PARTES aceitam, como meio valido e suficiente de manifestacao de vontade, a assinatura eletronica (simples, avancada ou qualificada ICP-Brasil), o aceite eletronico por clique (clickwrap), a confirmacao por e-mail e quaisquer outros meios de registro inequivoco, nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei n. 14.063/2020.

18.7. Idioma. Estes TERMOS sao redigidos em lingua portuguesa, prevalecendo a versao brasileira em caso de eventuais traducoes.

18.8. Notificacoes. Todas as notificacoes, comunicacoes formais, avisos e intimacoes relacionados a estes TERMOS serao validos quando enviados ao endereco de e-mail cadastrado do CLIENTE e ao endereco contato@fluen.ia.br da FLUEN, com confirmacao de leitura ou recebimento.

18.9. Forca Maior. Nenhuma das PARTES sera responsabilizada por inadimplemento decorrente de caso fortuito ou forca maior (art. 393 do Codigo Civil), incluindo desastres naturais, guerras, pandemias, atos de governo, greves gerais, ataques ciberneticos sofisticados, falhas estruturais de infraestrutura publica. A PARTE afetada notificara a outra em ate 5 (cinco) dias uteis, e as PARTES cooperarao para mitigar os efeitos.

18.10. Relacao das PARTES. Estes TERMOS nao criam sociedade, joint venture, mandato, representacao, consorcio, empregado-empregador ou qualquer outra relacao alem da prevista, sendo as PARTES contratantes independentes.

18.11. Sancoes Economicas. O CLIENTE declara nao estar sujeito a sancoes economicas nacionais ou internacionais (OFAC, ONU, UE) e obriga-se a comunicar de imediato a FLUEN caso tal situacao sobrevenha.

18.12. Anticorrupcao e Antilavagem. As PARTES obrigam-se a cumprir, integralmente, a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupcao), a Lei n. 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei n. 14.133/2021 e normas correlatas.


19. Contato

FLUEN TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: [A PREENCHER PELO ADVOGADO] Endereco: [A PREENCHER PELO ADVOGADO] E-mail comercial: contato@fluen.ia.br E-mail de suporte: suporte@fluen.ia.br E-mail de seguranca: seguranca@fluen.ia.br E-mail do Encarregado (DPO): dpo@fluen.ia.br Site: https://fluen.ia.br


Versao: DRAFT-0.1 — 2026-04-17

Fluen · Autonomous Sales AI
contato@fluen.ia.br · dpo@fluen.ia.br
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