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Termo Aditivo de Uso Responsável de Agentes de Inteligência Artificial

⚠️ DRAFT — REVISÃO JURÍDICA OBRIGATÓRIA Documento gerado como rascunho inicial para revisão por advogado brasileiro especializado em SaaS/direito digital. Não usar em produção sem revisão legal completa. Versão: DRAFT-0.1. Data: 2026-04-17.


Índice

  1. Definições Preliminares
  2. Objeto e Natureza Aditiva
  3. Natureza Probabilística e Limitações Técnicas Conhecidas
  4. Dever de Supervisão Humana pelo CLIENTE
  5. Disclaimer Automatizado Obrigatório e Transparência
  6. Responsabilidade pelo Conteúdo Gerado
  7. Condutas Proibidas no Uso dos AGENTES IA
  8. Decisões Automatizadas e Direito à Revisão Humana
  9. Dados Pessoais Sensíveis
  10. Propriedade, Confidencialidade e Uso de Conversas
  11. Provedores Terceiros e Cadeia de Subprocessamento
  12. Gestão de Incidentes Relacionados à IA
  13. Kill Switch — Desativação Imediata
  14. Adaptação Regulatória Unilateral
  15. Disposições Gerais

1. Definições Preliminares

1.1. Para os fins deste Termo Aditivo de Uso Responsável de Agentes de Inteligência Artificial (doravante "ADITIVO"), adotam-se as seguintes definições, em complemento àquelas constantes dos Termos de Uso da plataforma FLUEN:

1.1.1. FLUEN: pessoa jurídica [A PREENCHER PELO ADVOGADO — razão social completa], inscrita no CNPJ sob nº [A PREENCHER PELO ADVOGADO], com sede em [A PREENCHER PELO ADVOGADO], doravante denominada simplesmente "FLUEN" ou "CONTRATADA", responsável pela disponibilização da plataforma SaaS de automação de vendas via WhatsApp;

1.1.2. CLIENTE: pessoa jurídica ou profissional autônomo que, mediante contratação dos serviços da FLUEN, adere aos presentes termos, denominado "CLIENTE" ou "CONTROLADOR", conforme definições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD);

1.1.3. AGENTE IA ou simplesmente "AGENTE": instância configurada pelo CLIENTE na plataforma FLUEN que utiliza modelos de linguagem de grande escala (LLMs) — especificamente os modelos Claude fornecidos pela Anthropic PBC — para conduzir interações automatizadas via WhatsApp em nome do CLIENTE;

1.1.4. CONTATO: titular de dados pessoais, nos termos do art. 5º, V, da LGPD, com quem o AGENTE IA mantém ou venha a manter comunicação via WhatsApp por iniciativa do CLIENTE;

1.1.5. MODELO BASE: conjunto de pesos, parâmetros e arquitetura neural que compõem o modelo fundacional Claude, desenvolvido e mantido pela Anthropic PBC, ao qual o AGENTE IA recorre para gerar respostas;

1.1.6. SAÍDA ou "OUTPUT": qualquer conteúdo textual, estrutural ou semântico gerado pelo MODELO BASE em resposta a uma entrada ("prompt") processada no contexto da plataforma FLUEN.


2. Objeto e Natureza Aditiva

2.1. O presente ADITIVO regula, de forma específica e complementar, o uso responsável de AGENTES IA operando em nome do CLIENTE, por meio da plataforma FLUEN, em interações via WhatsApp com CONTATOS situados, predominantemente, em território nacional brasileiro.

2.2. Este ADITIVO é parte integrante e inseparável dos Termos de Uso da plataforma FLUEN, prevalecendo sobre aqueles, nas hipóteses de conflito, tão somente no que diz respeito às obrigações e riscos específicos decorrentes da utilização de tecnologias de IA generativa.

2.3. A aceitação dos Termos de Uso implica, automaticamente, adesão às disposições deste ADITIVO, sendo requisito essencial para a habilitação dos recursos de IA da plataforma.

2.4. Na ausência de aceitação deste ADITIVO, o CLIENTE fica impedido de ativar, configurar ou utilizar quaisquer AGENTES IA, sendo-lhe facultado utilizar apenas as funcionalidades da plataforma que não envolvam geração automatizada de conteúdo por modelos de linguagem.


3. Natureza Probabilística e Limitações Técnicas Conhecidas

3.1. O CLIENTE declara, de forma expressa, inequívoca e informada, estar plenamente ciente de que os AGENTES IA utilizam sistemas de geração de linguagem natural de natureza probabilística, os quais operam mediante predição estatística de tokens com base em padrões observados durante o treinamento do MODELO BASE.

3.2. Em razão dessa natureza probabilística, o CLIENTE reconhece e aceita as seguintes limitações inerentes:

3.2.1. Alucinações: o AGENTE IA pode gerar informações factualmente incorretas, apresentadas com aparência de veracidade, inclusive em relação a produtos, serviços, preços, prazos, características técnicas ou qualquer outro fato relevante para a relação comercial com o CONTATO;

3.2.2. Inconsistências factuais: respostas distintas podem ser geradas para perguntas semelhantes ou idênticas, em momentos diferentes, ainda que configuradas com os mesmos parâmetros e prompts;

3.2.3. Vieses: os MODELOS BASE podem reproduzir, amplificar ou introduzir vieses presentes nos dados de treinamento, inclusive de natureza cultural, linguística, social, de gênero, raça, idade ou condição socioeconômica;

3.2.4. Ausência de garantia de accuracy: não há qualquer garantia, expressa ou implícita, de que o conteúdo gerado seja correto, completo, atualizado, adequado ou livre de erros;

3.2.5. Cutoff de conhecimento: o MODELO BASE possui data de corte de conhecimento ("knowledge cutoff"), após a qual fatos, eventos, legislações, jurisprudências, preços, produtos e quaisquer outras informações podem não estar refletidos nas respostas geradas;

3.2.6. Dependência de terceiros: o funcionamento do AGENTE IA depende integralmente da disponibilidade, estabilidade, políticas e desempenho dos serviços fornecidos pela Anthropic PBC, cujas alterações unilaterais estão fora do controle da FLUEN.

3.3. O CLIENTE assume o risco técnico-operacional inerente à tecnologia contratada e reconhece que eventuais erros, inconsistências ou comportamentos inesperados do AGENTE IA não constituem, por si só, inadimplemento contratual da FLUEN.

3.4. A FLUEN compromete-se a envidar esforços razoáveis para mitigar tais limitações por meio de: (i) atualização periódica dos modelos disponibilizados; (ii) oferta de parâmetros de configuração (prompt de sistema, temperatura, limites de escopo) ao CLIENTE; (iii) monitoramento agregado de anomalias; e (iv) canais de feedback para reporte de comportamentos inadequados.


4. Dever de Supervisão Humana pelo CLIENTE

4.1. Constitui obrigação substancial e intransferível do CLIENTE manter supervisão humana efetiva sobre as interações conduzidas por seus AGENTES IA, sendo vedada a delegação integral e irrestrita de tratativas comerciais à máquina, especialmente em situações sensíveis, de elevado valor econômico ou potencialmente controvertidas.

4.2. A supervisão humana de que trata a cláusula 4.1 compreende, no mínimo:

4.2.1. Revisão regular: o CLIENTE deverá realizar revisões periódicas, com periodicidade não superior a 7 (sete) dias, de amostras representativas das conversas conduzidas pelos AGENTES IA, registrando evidências de tais revisões;

4.2.2. Acompanhamento de conversas: o CLIENTE deve designar ao menos 1 (um) colaborador responsável pelo monitoramento das interações em curso, com capacidade de intervir em tempo razoável;

4.2.3. Monitoramento de qualidade: implementação de processos internos de avaliação qualitativa das interações, com especial atenção a reclamações, escalonamentos e manifestações negativas por parte dos CONTATOS;

4.2.4. Kill switch acessível: o CLIENTE deve garantir que ao menos 1 (um) colaborador com credenciais de acesso administrativo à plataforma esteja sempre disponível para, em caso de emergência, desativar os AGENTES IA imediatamente, conforme cláusula 13.

4.3. A ausência, insuficiência ou deficiência da supervisão humana constitui violação material deste ADITIVO e transfere integralmente ao CLIENTE a responsabilidade por danos decorrentes de interações automatizadas inadequadas.

4.4. A FLUEN disponibilizará, para suporte ao dever de supervisão, os seguintes recursos: (i) painel de monitoramento em tempo real; (ii) sistema de alertas para padrões anômalos; (iii) registros auditáveis de todas as interações; e (iv) ferramentas de exportação de logs.


5. Disclaimer Automatizado Obrigatório e Transparência

5.1. Em observância aos princípios da transparência e boa-fé, aplicáveis tanto ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) quanto à LGPD, o CLIENTE obriga-se a configurar seus AGENTES IA de modo que se identifiquem, nas primeiras mensagens da conversa, como assistentes automatizados.

5.2. Recomenda-se — e constitui padrão mínimo aceitável — que a identificação ocorra já na primeira mensagem trocada com o CONTATO, mediante fórmula semelhante a:

"Olá! Sou o assistente automatizado da [nome da empresa]. Estou aqui para ajudá-lo a [finalidade]. Caso deseje falar com uma pessoa, basta pedir."

5.3. O CLIENTE fica expressamente proibido de configurar, instruir ou induzir o AGENTE IA a:

5.3.1. Negar ser um sistema automatizado quando perguntado diretamente;

5.3.2. Fazer-se passar por pessoa humana específica, real ou fictícia, de modo a induzir o CONTATO a erro sobre a natureza da interação;

5.3.3. Utilizar nomes de atendentes reais sem sinalização clara de que se trata de automação operando em nome daquele colaborador.

5.4. Quando o CONTATO manifestar, por qualquer meio, o desejo de ser atendido por pessoa humana, o AGENTE IA deverá estar configurado para: (i) reconhecer a solicitação; (ii) acionar o fluxo de transferência ("handoff") definido pelo CLIENTE; e (iii) informar prazo razoável para atendimento humano.

5.5. A FLUEN fornece, como configuração padrão recomendada ("default seguro"), templates de mensagem inicial com identificação automatizada, cabendo ao CLIENTE desabilitá-los por escolha expressa e consciente, assumindo integralmente as consequências dessa desativação.


6. Responsabilidade pelo Conteúdo Gerado

6.1. O CLIENTE é integral e exclusivamente responsável pelo conteúdo gerado por seus AGENTES IA, considerando-se tal conteúdo, para todos os efeitos legais, como se emitido pelo próprio CLIENTE.

6.2. As mensagens transmitidas pelo AGENTE IA podem vincular comercialmente o CLIENTE, inclusive nos termos dos artigos 30, 34 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), sendo válido considerar que:

6.2.1. Art. 30 CDC: toda informação ou publicidade veiculada pelo AGENTE IA, suficientemente precisa, obriga o CLIENTE e integra o contrato que vier a ser celebrado;

6.2.2. Art. 34 CDC: o CLIENTE responde pelos atos de seus AGENTES IA como prepostos, sem possibilidade de exclusão de responsabilidade sob o argumento de falha algorítmica;

6.2.3. Art. 35 CDC: o descumprimento de oferta feita pelo AGENTE IA faculta ao CONTATO exigir cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição de valores.

6.3. É dever do CLIENTE configurar e manter atualizados os seguintes guardrails para mitigação de riscos contratuais:

6.3.1. Prompt de sistema: instruções claras e restritivas sobre o escopo permitido de atuação, com vedação expressa à criação autônoma de ofertas não autorizadas;

6.3.2. Temperatura: parametrização de criatividade ajustada ao caso de uso, com preferência por valores conservadores (p.ex., ≤ 0,7) em contextos comerciais sensíveis;

6.3.3. Escopo temático: delimitação clara dos assuntos tratáveis pelo AGENTE, com redirecionamento automático para atendimento humano nos temas excluídos;

6.3.4. Lista de ofertas autorizadas: registro formal e mantido atualizado das ofertas, descontos, condições e produtos que o AGENTE pode apresentar.

6.4. A FLUEN não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por vinculações comerciais geradas pelo AGENTE IA em decorrência de: (i) má configuração por parte do CLIENTE; (ii) ausência ou deficiência de guardrails; (iii) instruções contraditórias no prompt; ou (iv) alucinações do MODELO BASE.


7. Condutas Proibidas no Uso dos AGENTES IA

7.1. É expressamente vedado ao CLIENTE utilizar, configurar, instruir ou permitir que seus AGENTES IA pratiquem quaisquer das condutas abaixo, cuja detecção ensejará aplicação das sanções previstas na Política de Uso Aceitável (AUP) e, conforme o caso, rescisão imediata do contrato:

7.1.1. Ocultação de natureza automatizada: fazer-se passar por humano ou negar, de forma direta, ser uma inteligência artificial quando tal pergunta for formulada pelo CONTATO, ainda que de forma indireta;

7.1.2. Coleta indevida de dados sensíveis: extrair, induzir ou solicitar dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, LGPD), tais como dados de saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou partidária, dado genético ou biométrico, orientação sexual e vida sexual, sem estrita necessidade para finalidade lícita e consentida;

7.1.3. Abordagem a menores de 18 (dezoito) anos: conduzir interações comerciais dirigidas, direcionadas ou conscientemente mantidas com pessoas menores de idade; o CLIENTE deverá implementar mecanismos contratuais, declaratórios ou técnicos para excluir menores da base de CONTATOS;

7.1.4. Conteúdo ilegal, discriminatório, enganoso: gerar ou disseminar conteúdo que: (i) configure prática criminosa, ainda que em caráter preparatório; (ii) incentive discriminação por raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, religião, idade, condição socioeconômica, deficiência ou qualquer outra característica protegida; (iii) induza o CONTATO a erro sobre características essenciais de produtos ou serviços;

7.1.5. Violação da WhatsApp Business Policy: praticar qualquer conduta vedada pelas políticas da Meta Platforms, Inc. aplicáveis ao WhatsApp Business, disponíveis em https://business.whatsapp.com/policy/;

7.1.6. Coerção e práticas abusivas: induzir urgência artificial, exercer pressão psicológica indevida, aproveitar-se de fraqueza ou ignorância do CONTATO (art. 39, IV, CDC), exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, CDC) ou prevalecer-se da vulnerabilidade do consumidor.

7.2. O rol acima é exemplificativo, não excluindo outras vedações decorrentes da legislação aplicável, da Política de Uso Aceitável da FLUEN ou de normas regulatórias supervenientes.

7.3. A detecção de quaisquer das condutas vedadas poderá ser efetuada mediante: (i) denúncia de CONTATO; (ii) relatório de abuso recebido por canais automatizados; (iii) análise de métricas agregadas que indiquem desvio comportamental; ou (iv) autoridade competente.


8. Decisões Automatizadas e Direito à Revisão Humana

8.1. Os AGENTES IA da plataforma FLUEN podem realizar operações de lead scoring automatizado, classificação de interesse comercial, priorização de follow-up e outras avaliações algorítmicas que possam caracterizar "decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais", nos termos do art. 20 da LGPD.

8.2. Em cumprimento ao art. 20 da LGPD, o CLIENTE obriga-se a:

8.2.1. Informar os titulares (CONTATOS) de que podem estar sujeitos a decisões automatizadas, inclusive por meio de política de privacidade específica publicada em endereço acessível;

8.2.2. Disponibilizar canal para que o CONTATO solicite revisão da decisão por pessoa natural, com resposta em prazo não superior a 15 (quinze) dias contados do recebimento do pedido;

8.2.3. Manter registro auditável das solicitações recebidas e das revisões realizadas, com indicação de: (i) dados avaliados; (ii) critérios considerados; (iii) identidade do revisor humano; e (iv) decisão final adotada;

8.2.4. Fornecer explicação dos critérios e procedimentos utilizados, observados os segredos comercial e industrial, conforme §1º do art. 20.

8.3. A FLUEN disponibilizará funcionalidades na plataforma para registrar as revisões humanas, sem prejuízo do dever do CLIENTE de efetivamente conduzir tais revisões por meio de seus colaboradores.

8.4. Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determine auditoria de sistemas de decisão automatizada, o CLIENTE compromete-se a cooperar plenamente, bem como a ressarcir à FLUEN os custos incorridos em decorrência de auditorias cuja origem seja imputável ao próprio CLIENTE.


9. Dados Pessoais Sensíveis

9.1. É terminantemente proibido solicitar, induzir a fornecer ou processar, por meio dos AGENTES IA, dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, LGPD), salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela LGPD e mediante aceitação prévia pela FLUEN, em aditivo específico.

9.2. Caso o AGENTE IA receba, de forma acidental e não provocada, dado pessoal sensível transmitido espontaneamente pelo CONTATO, o CLIENTE deverá:

9.2.1. Configurar o AGENTE para descartar imediatamente tal dado, sem armazenamento persistente;

9.2.2. Registrar a ocorrência em log de auditoria, sem reprodução do conteúdo sensível, apenas com indicação genérica da categoria (p.ex., "dado de saúde recebido e descartado");

9.2.3. Não prosseguir com a interação de forma que implique tratamento do referido dado sensível;

9.2.4. Notificar a FLUEN, se a ocorrência sugerir falha sistêmica ou padrão anômalo.

9.3. A FLUEN configurará, como mecanismo de default seguro, filtros técnicos preventivos para mitigar a persistência de dados sensíveis nos registros da plataforma.

9.4. A utilização de AGENTES IA em contextos nos quais o tratamento de dados sensíveis seja inevitável (saúde, jurídico, financeiro regulado) requer celebração de aditivo específico com garantias adicionais, sob pena de caracterizar uso proibido.


10. Propriedade, Confidencialidade e Uso de Conversas

10.1. As conversas conduzidas pelos AGENTES IA do CLIENTE permanecem armazenadas no tenant lógico do CLIENTE na plataforma FLUEN, sujeitas a mecanismo de isolamento por Row Level Security (RLS) no banco de dados.

10.2. A titularidade do conteúdo dessas conversas é atribuída ao CLIENTE, sem prejuízo dos direitos dos CONTATOS enquanto titulares de dados pessoais, nos termos da LGPD.

10.3. A FLUEN poderá, mediante prévia e adequada informação, utilizar dados agregados e anonimizados das conversas para:

10.3.1. Aperfeiçoar a plataforma, seus algoritmos, heurísticas e filtros;

10.3.2. Elaborar estudos, benchmarks e relatórios de mercado, desde que tornada impossível a reidentificação dos titulares;

10.3.3. Desenvolver funcionalidades auxiliares baseadas em métricas de uso (p.ex., sugestões de prompt, templates contextualizados).

10.4. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, exercer opção de opt-out quanto ao uso agregado previsto na cláusula 10.3, mediante solicitação escrita encaminhada ao endereço dpo@fluen.ia.br, com resposta de confirmação em até 15 (quinze) dias.

10.5. Em nenhuma hipótese a FLUEN utilizará conteúdo literal, identificado ou reidentificável das conversas do CLIENTE para: (i) treinar modelos próprios ou de terceiros; (ii) compor material de marketing sem autorização; (iii) disponibilizar a concorrentes.

10.6. A Anthropic PBC, em sua qualidade de sub-operadora, compromete-se, por força de cláusulas contratuais específicas, a não utilizar os dados processados no contexto da plataforma FLUEN para treinamento de seus modelos.


11. Provedores Terceiros e Cadeia de Subprocessamento

11.1. O CLIENTE reconhece expressamente que a operação dos AGENTES IA depende de provedores terceiros, entre os quais se destacam:

11.1.1. Anthropic PBC: fornecedora do MODELO BASE Claude, responsável pelo processamento de prompts e geração das respostas;

11.1.2. Meta Platforms, Inc. / WhatsApp Business API (via Evolution API): responsável pelo canal de mensageria, estando sujeita às suas próprias políticas comerciais, técnicas e de moderação.

11.2. O compliance dos provedores terceiros com a LGPD é assegurado por meio de: (i) cláusulas contratuais padrão; (ii) Data Processing Agreements (DPAs); (iii) mecanismos de transferência internacional de dados com garantias adequadas, nos termos dos arts. 33 a 36 da LGPD.

11.3. A FLUEN não se responsabiliza por:

11.3.1. Falhas, indisponibilidade, degradação ou lentidão dos serviços dos provedores terceiros;

11.3.2. Alterações unilaterais de políticas, preços, termos ou funcionalidades por parte dos provedores;

11.3.3. Suspensões, banimentos, limitações ou ações disciplinares aplicadas pelos provedores contra a conta, número ou tenant do CLIENTE;

11.3.4. Interrupções decorrentes de incidentes de segurança originados nos provedores terceiros, ressalvadas as obrigações legais de notificação e cooperação.

11.4. A lista atualizada de sub-operadores encontra-se publicada no documento complementar "Lista de Sub-Operadores", parte integrante da documentação legal da FLUEN, cuja adesão é automática e coexistente a este ADITIVO.


12. Gestão de Incidentes Relacionados à IA

12.1. Constituem incidentes relacionados à IA, para os fins deste ADITIVO:

12.1.1. Outputs inadequados de alto impacto: geração de conteúdo manifestamente ilegal, gravemente ofensivo, ou que cause dano significativo ao CONTATO ou ao CLIENTE;

12.1.2. Vazamento de prompt: revelação ao CONTATO, pelo AGENTE IA, de instruções internas, prompts de sistema, chaves de API, dados confidenciais do CLIENTE ou outros segredos operacionais;

12.1.3. Comportamento anômalo sistêmico: desvio sustentado e reprodutível do AGENTE em relação aos parâmetros configurados, sugerindo falha de modelo ou injeção adversarial;

12.1.4. Injeção de prompt ("prompt injection"): manipulação bem-sucedida do AGENTE por terceiro malicioso, induzindo-o a ignorar instruções originais.

12.2. Identificado incidente relacionado à IA, a FLUEN notificará o CLIENTE e o respectivo Encarregado de Proteção de Dados (DPO) em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas contados da ciência do incidente, contendo:

12.2.1. Descrição da natureza do incidente;

12.2.2. Categorias de dados potencialmente afetados;

12.2.3. Número estimado de titulares impactados;

12.2.4. Medidas mitigatórias adotadas ou planejadas;

12.2.5. Avaliação preliminar do risco a direitos e liberdades dos titulares.

12.3. Cabe ao CLIENTE, após recebimento da notificação, avaliar a necessidade de comunicação à ANPD e aos titulares afetados, nos termos do art. 48 da LGPD.

12.4. A FLUEN cooperará com o CLIENTE na produção da documentação necessária, sem que isso constitua confissão de responsabilidade ou renúncia a direitos.


13. Kill Switch — Desativação Imediata

13.1. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, desativar integralmente todos os AGENTES IA de seu tenant mediante acionamento do mecanismo denominado "Kill Switch", disponível em Configurações > Agentes do painel da plataforma FLUEN.

13.2. O acionamento do Kill Switch produz efeitos imediatos, sem cooldown, carência ou prazo de confirmação, observando-se:

13.2.1. Interrupção de envio: mensagens agendadas ou em fila não serão enviadas a partir do momento do acionamento;

13.2.2. Preservação de logs: as conversas até então realizadas permanecem disponíveis para consulta, auditoria e exportação;

13.2.3. Reversibilidade: a reativação pode ser realizada a qualquer tempo, a critério exclusivo do CLIENTE, desde que cumpridas eventuais obrigações financeiras e técnicas;

13.2.4. Notificação aos CONTATOS ativos: a critério do CLIENTE, pode ser enviada mensagem informativa aos CONTATOS em conversa ativa, sinalizando interrupção temporária.

13.3. A FLUEN não cobra qualquer taxa adicional pelo acionamento do Kill Switch, tampouco aplica penalidades contratuais ou mensalidade diferenciada em razão de seu uso.

13.4. O acionamento do Kill Switch não suspende ou reduz as obrigações financeiras do CLIENTE decorrentes do contrato de serviço, salvo disposição contratual específica em sentido contrário.


14. Adaptação Regulatória Unilateral

14.1. O CLIENTE reconhece que o arcabouço regulatório aplicável à IA generativa encontra-se em franca evolução no Brasil e no mundo, com especial destaque para:

14.1.1. PL 2338/2023 (Marco Legal da IA), em tramitação no Congresso Nacional;

14.1.2. Regulamentações setoriais da ANPD, notadamente sobre decisões automatizadas, revisão humana e transparência algorítmica;

14.1.3. Normas internacionais com extraterritorialidade, como o Artificial Intelligence Act da União Europeia, quando aplicáveis por conexão de dados ou titulares;

14.1.4. Entendimentos administrativos e jurisprudenciais supervenientes.

14.2. O CLIENTE autoriza a FLUEN a, unilateralmente, realizar ajustes técnicos, operacionais e configuracionais nos AGENTES IA e na plataforma que se mostrem necessários para assegurar compliance regulatório, incluindo, sem limitação:

14.2.1. Atualização de filtros, guardrails e mecanismos de segurança;

14.2.2. Modificação ou acréscimo de disclaimers automatizados;

14.2.3. Alteração de MODELOS BASE, parâmetros de temperatura ou limites de contexto, quando tecnicamente necessários;

14.2.4. Limitação ou suspensão de funcionalidades específicas, quando inviável o compliance imediato.

14.3. Alterações substanciais que modifiquem economia contratual serão precedidas de aviso prévio de 30 (trinta) dias, facultado ao CLIENTE rescindir o contrato sem penalidade caso discorde das novas condições.

14.4. Alterações emergenciais, necessárias ao cumprimento imediato de decisão judicial, administrativa ou obrigação legal, podem prescindir de aviso prévio, cabendo à FLUEN comunicar o CLIENTE em prazo razoável após a implementação.


15. Disposições Gerais

15.1. Integralidade: este ADITIVO, somado aos Termos de Uso, à Política de Privacidade, ao Data Processing Agreement (DPA), à Política de Uso Aceitável (AUP), à Lista de Sub-Operadores e, quando aplicável, ao Aditivo BYOK, constitui o conjunto integral de documentos contratuais vigentes entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos prévios.

15.2. Sucessão: as obrigações aqui assumidas vinculam as partes, seus sucessores e cessionários, a qualquer título.

15.3. Independência das cláusulas: a eventual invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor.

15.4. Novação e tolerância: a tolerância de uma parte ao descumprimento de obrigação da outra não configura novação, renúncia ou alteração tácita das disposições aqui pactuadas.

15.5. Comunicações formais: comunicações relevantes entre as partes deverão ser feitas por escrito, via e-mail institucional com confirmação de recebimento, aos seguintes endereços:

15.5.1. Para a FLUEN: contato@fluen.ia.br e dpo@fluen.ia.br;

15.5.2. Para o CLIENTE: endereço cadastrado no painel da plataforma.

15.6. Lei aplicável: este ADITIVO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

15.7. Foro ou arbitragem: fica eleito o foro da Comarca de [A PREENCHER PELO ADVOGADO] para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste ADITIVO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, OU, alternativamente, conforme opção do CLIENTE manifestada no momento da contratação, a submissão das controvérsias à arbitragem institucional conduzida pela [A PREENCHER PELO ADVOGADO — Câmara de Arbitragem], nos termos da Lei nº 9.307/1996, com sede arbitral em [A PREENCHER PELO ADVOGADO], em idioma português.

15.8. Idioma prevalente: em caso de tradução, prevalece a versão em língua portuguesa brasileira.


Versão: DRAFT-0.1 — 2026-04-17

Fluen · Autonomous Sales AI
contato@fluen.ia.br · dpo@fluen.ia.br
Outros documentos: Termos de Uso · Política de Privacidade · Proteção de Dados (DPA) · Política de Uso Aceitável · Lista de Sub-Operadores · Termo Aditivo BYOK